Desembargador suspende ordem para convocação de remanescentes da Guarda

DOURADOS NEWS


O desembargador Vilson Bertelli, relator da 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu efeitos da ordem judicial que previa a convocação de remanescentes do concurso público de 2016 da Guarda Municipal de Dourados por parte da prefeitura. 

Em despacho datado de segunda-feira (30), ele acatou recurso do município no âmbito do agravo número 1413353-83.2021.8.12.0000 e concedeu efeito suspensivo à sentença proferida pelo juiz José Domingues Filho na ação civil pública autuada sob o nº 0900030-96.2020.8.12.0002. 

 
Conforme já noticiado pelo Dourados News, no dia 4 de junho o titular da 6ª Vara Cível da comarca julgou procedente o pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Município de Dourados “a convocação de tantos candidatos quanto bastarem para o preenchimento do quantitativo mínimo de 200 guardas municipais no seu quadro efetivo, na forma do art. 7º, II, da Lei Federal n.13.022/2013, aprovados em concurso para efetivar a matrícula no Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal de Dourados/MS, e respectiva homologação, em prazo de 90 (noventa) dias”.

Mais recentemente, no dia 11 de agosto, o mesmo magistrado atendeu outro pleito da Promotoria de Justiça, no âmbito do cumprimento provisório de sentença que tramita sob o número 0900089-50.2021.8.12.0002, e determinou que a Prefeitura de Dourados fosse intimada a convocar, no prazo de 15 dias corridos, candidatos remanescentes do concurso público de 2016 da Guarda Municipal.