Emissão gratuita da Certidão de Nascimento é garantida por Lei Federal

GOVERNO DO BRASIL


O primeiro documento com validade jurídica de uma pessoa é a Certidão de Nascimento. Por meio dela, a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação. É o comprovante de existência do cidadão. Sem esse documento, a pessoa é impedida de exercer os seus direitos civis e sociais, na prática ela fica invisível.

No Brasil, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é totalmente gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/97). Com essa medida, o país vem registrando queda expressiva da falta de certidão de nascimento. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), até a década de 2000, a taxa de nascidos vivos sem certidão estava na casa de dois dígitos e hoje corresponde a 2,1%.

Este assunto ganhou notoriedade no último domingo (21/11), já que “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil” foi tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Essa notabilidade ajuda a disseminar não apenas a importância do Registro de Nascimento, mas também os seus avanços no Brasil.

“É justamente com o Registro de Nascimento, que é universal e gratuito, que as pessoas, uma vez assentadas, passam a existir para o Estado. É ali que nasce um filho para o Estado Brasileiro e com ele, todos os direitos inerentes à pessoa. É com muita satisfação, com muito orgulho que nós registradores, hoje podemos falar que a taxa de sub-registro no Brasil é referência mundial”, destacou o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

De acordo com o levantamento ‘Estatísticas do Registro Civil’, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 18 de novembro, dos 2.728.273 registros de nascimentos feitos no ano passado, 49.281 eram de nascidos em anos anteriores ou com o ano de nascimento ignorado. Isso corresponde a 2% do total de documentos emitidos em 2020.

Como emitir a 1ª via
A certidão deverá ser feita depois do nascimento do bebê. De acordo com a Lei 6.015/73, os pais têm direito a solicitar a emissão do documento no cartório ou no local de nascimento da criança.

Para isso, os pais ou responsáveis devem comparecer ao cartório mais próximo de sua residência, levando a documentação exigida, que são:

-Documento dos pais, com foto, válido em todo território brasileiro (RG, CNH, Passaporte);

-Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança (fornecida pelo hospital ou maternidade onde houve o parto).

Caso o pai não possa fazer o registro, cabe à mãe providenciar a certidão de nascimento sozinha. Mas ela deve apresentar a certidão de casamento ou uma declaração do pai, com firma reconhecida em cartório. Sem isso, a mãe poderá fazer o registro apenas com o nome dela.

O pai deverá comparecer no cartório para registrar a paternidade de livre espontânea vontade ou por determinação judicial.

O prazo para solicitar a Certidão de Nascimento é de 15 dias após o nascimento da criança. Mas os pais que moram a mais de 30 quilômetros de um cartório têm o tempo prorrogado para três meses após o nascimento.

Por ser um documento público, a segunda via da Certidão de Nascimento pode ser solicitada pelo próprio indivíduo ou por parentes no cartório onde a pessoa foi registrada. Nesse caso, é preciso pagar uma taxa.

Registro Civil x Certidão de Nascimento
O Registro de Civil fica no cartório e é feito uma única vez. Já a Certidão de Nascimento é o documento emitido pelo cartório, onde o responsável recebe e assim tem todos os dados da criança, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.

A Certidão é o documento que comprova o Registro Civil. Ela fica com a pessoa responsável pela criança e há possibilidade de obtenção de segunda via do documento.