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Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas
Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas. Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.
Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.
Decisão STF
O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.
“EXIGE-SE QUE A PESSOA FIQUE ALI PARA COLABORAR COM A INVESTIGAÇÃO PENAL E TAMBÉM EVENTUAL APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. O BEM TUTELADO É ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, QUE FICA PREJUDICADA PELA FUGA DO LOCAL, UMA VEZ QUE IMPEDE SUA IDENTIFICAÇÃO, E CONSEQUENTE APURAÇÃO DO ILÍCITO PARA FINS DE SE PROMOVER A RESPONSABILIZAÇÃO”, DIZ. E COMPLETA: “PODE ATÉ ACONTECER DE QUE PERMANECER NO LOCAL SEJA ATESTAR, CONFIRMAR, QUE A PESSOA NÃO TEVE NENHUMA CONTRIBUIÇÃO NO EVENTO LESIVO, NAQUELE ACIDENTE, NAQUELE RESULTADO. PODE HAVER TESTEMUNHAS, ENTÃO, NÃO OBRIGATORIAMENTE, A PESSOA FICAR NO LOCAL DO ACIDENTE VAI SE AUTOINCRIMINAR”, EXPLICA.
Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.
Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.
Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).
Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.
Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).
“O TRÂNSITO SEGURO É FEITO DE COLABORAÇÃO. PRESTAR SOCORRO, PERMANECER NO LOCAL, AJUDAR AS AUTORIDADES E ENVOLVIDOS É SINAL DE SOLIDARIEDADE E RESPEITO. A OMISSÃO AUMENTA O RISCO NAS VIAS. ALÉM DISSO, COM A CRESCENTE EXPANSÃO NO USO DE VIDEOMONITORAMENTO, ACHAR QUE É POSSÍVEL FUGIR DA SUA RESPONSABILIDADE SÓ DEMONSTRA QUE O CONDUTOR NÃO ESTÁ PREPARADO PARA CONVIVER NO TRÂNSITO”, COMENTA LUIZ GUSTAVO CAMPOS, ESPECIALISTA EM TRÂNSITO E DIRETOR DA PERKONS.