Brasil
PL pretende permitir que aluno entre na autoescola antes de completar 18 anos
POR PORTAL DO TRâNSITO
Permitir que o jovem entre na autoescola três meses antes de completar a maioridade, ou seja antes dos 18 anos. Esse é o tema do PL 3396/2021 que tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado José Nelto (PODE/GO), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para oferecer a possibilidade de o candidato realizar os exames necessários à primeira habilitação e outras etapas do Centro de Formação de Condutores (CFC), exceto o curso e prova prática, nos três meses que antecedem o preenchimento do critério da idade.
Ainda segundo o PL, ficariam pendentes apenas as etapas da prática de direção veicular, bem como o exame de direção veicular. Que seriam realizados quando atingida a maioridade penal, dando conclusão ao processo.
Conforme o deputado, o objetivo do PL é antecipar os requisitos legais que não mancham a essência de dirigir antes da maioridade.
“Compreende-se que a principal ressalva legal para que o jovem com menos de dezoito anos de idade possa conduzir veículos automotores, é de fato sua característica inimputável penalmente diante eventuais crimes previstos no (CTB). Nesse sentido, a intenção é favorecer os adolescentes no mercado de trabalho', sugere Nelto.
O deputado afirma que a ideia é ampliar, por exemplo, essa possibilidade para quem pretende mudar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Por princípio de razoabilidade e equivalência, a mesma antecipação, para os mesmos requisitos, deve valer, também, para a efetuação de exames quando houver interesse na mudança da categoria da CNH para D e E. Hipótese no qual a lei exige a idade mínima de vinte e um anos', justifica.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara irá analisar a matéria.